🔵 SINDIBEL COBRA PRORROGAÇÃO DO CONCURSO E NOMEAÇÃO DE AGENTES FAZENDÁRIOS EM BH
- Post by: Comunicação
- 6 de novembro de 2026
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Sindicato pede a prorrogação do concurso e a nomeação de Agentes Fazendários, bem
como denuncia o uso de estagiários e terceirizados/temporários em cargos efetivos da
Secretaria Municipal de Fazenda de Belo Horizonte
O concurso perderá a validade em 19 de novembro de 2026, sem ato até o momento de
renovação; por isso, o Sindicato levará o caso ao Ministério Público.
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Belo Horizonte cobra da Prefeitura
de Belo Horizonte a prorrogação do concurso público de Agente Fazendário (Edital
05/2023), que perde a validade em 19 de novembro de 2026, e a nomeação dos
aprovados para as vagas existentes na Secretaria Municipal de Fazenda. Até agora, a
Prefeitura não publicou nenhum ato de renovação do certame, colocando em risco a
nomeação de novos servidores para vagas existentes. O sindicato denuncia, ainda, que
a falta de servidores vem sendo suprida com estagiários e empregados contratados
temporários em tarefas dos cargos efetivos, e informa que levará o caso ao Ministério
Público do Estado de Minas Gerais, por meio de representação a ser protocolada ainda
esta semana.
A falta de Agentes é reconhecida pela própria Secretaria
A lei prevê 200 vagas no cargo de Agente Fazendário. O estudo de Dimensionamento
da Força de Trabalho da Secretaria (SMFA), realizado em 2025, registra 135 Agentes
em exercício, o que deixa dezenas de cargos vagos, e prevê aposentadorias de 43
Agentes em até três anos (2028).
O mesmo estudo, afirma que há concurso ativo para o cargo e que é prioritário que as
atividades sejam exercidas pelos cargos próprios, propõe a reposição imediata de 16
Agentes Fazendários e a substituição de 14 Analistas Fazendários por Agentes
Fazendários e adverte para o risco de falta de pessoal em razão das 43 aposentadorias
citadas. Isso sem contar que o estudo não considerou a necessária substituição dos
estagiários que estão exercendo atividades próprias dos Agentes. O concurso de 2023
ofereceu 20 vagas e formou cadastro de reserva, e cerca de 35 pessoas foram
nomeadas no decorrer de 2025/2026 para cobrir aposentadorias anteriores. Em 28 de
setembro de 2026, o sindicato reuniu-se com secretários e assessores da Prefeitura
(Ofício 351/2026) para tratar da prorrogação e das novas nomeações, não tendo retorno
até a presente data.
O que o sindicato denuncia:
Segundo documentos e informações reunidos pelo Sindicato, estagiários e contratados
têm acesso a sistemas restritos da Fazenda e a documentos de contribuintes, como: contratos sociais, procurações e dados de propriedade de imóveis. Além disso, atuam
em atividades de cadastro e de preparação de atos que cabem exclusivamente aos
servidores de carreira. O Sindicato identifica estagiários realizando registros no Sistema
de Administração Tributária, promovendo alterações de dados cadastrais de imóveis
que afetam o cálculo de ITBI e IPTU, inclusive promovendo recálculo com alterações no
IPTU. O estudo da própria Secretaria registra, em uma das gerências, estagiários
ocupando cerca de 80% dos postos. Informações recebidas apontam também a
contratação, em julho e agosto de 2026, de cerca de 15 (quinze) profissionais por
processo seletivo simplificado para serviços próprios de Agente Fazendário. O sindicato
trata esses pontos como indícios graves que exigem apuração, por comprometer a
qualidade da prestação dos serviços públicos e violar o sigilo fiscal dos munícipes.
Violação do princípio do concurso público e riscos ao contribuinte:
A Constituição exige concurso público para a investidura em cargo público e carreira
específica para a administração tributária. As Leis Municipais 7.645/1999, 9.303/2007 e
11.373/2022 reservam aos Auditores, de forma privativa, o lançamento, a revisão e a
fiscalização dos tributos, e atribuem aos Agentes Fazendários os cadastros tributários, a
cobrança e a arrecadação.
Para o Sindicato, entregar o serviço do cargo efetivo a quem não passou em concurso
contorna a exigência constitucional, e a situação é mais grave porque existe concurso
válido, com aprovados aptos a serem nomeados para os postos de trabalho que se
encontram vagos. O estágio tem finalidade educativa e não pode substituir servidores, e
a lei municipal que rege os contratos temporários não admite essa contratação para
suprir a falta de pessoal quando há aprovados em concurso aptos à nomeação,
sobretudo, para substituir competências privativas legais por expressa disposição legal.
O Código Tributário Nacional veda à Fazenda Pública e a seus servidores divulgar
informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira dos
contribuintes. A precarização do serviço coloca em risco esse sigilo e a correção dos
cálculos, haja vista que um erro de medição, de enquadramento de imóvel ou de cálculo
pode resultar em IPTU cobrado a maior do munícipe, que terá de provar o erro e pedir
restituição, e em lançamentos contestados e anulados, com perda de arrecadação para
o município. Pior ainda, nos casos de tributos alterados a menor, isso pode vir a ser uma
porta de entrada para corrupção, com IPTU e ITBI tendo seus valores reduzidos por
alterações indevidas nos cadastros imobiliários.
A posição do sindicato:
A solução, para o sindicato, é prover os cargos com os aprovados do concurso. A
nomeação regulariza o serviço, devolve as atividades a servidores com vínculo,
treinamento e dever de sigilo, além de evitar o custo e o tempo de um novo concurso,
que consumiu mais de um ano no certame anterior. Depois de 19 de novembro, o
cadastro de aprovados se perde. Na representação, o sindicato pedirá ao Ministério Público que a Prefeitura tome as providências necessárias para a prorrogação do
concurso e a nomeação imediata dos aprovados antes do término da validade, que
apure o uso de estagiários e terceirizados/temporários em atribuições privativas dos
cargos efetivos e que determine a revisão dos acessos aos sistemas, com auditoria
dos registros de modo a assegurar o sigilo fiscal dos contribuintes.
